sexta-feira, 23 de maio de 2008

Mais de uma inscrição em listas de maus pagadores...

Essa semana tomei conhecimento de que o Desembargador Ary Pargendler, da segunda seção do STJ, decidiu no sentido de 'solucionar' o imbróglio existente entre a terceira e quarta turma, no que diz respeito ao caso de alguém que tem seu nome inscrito de maneira indevida em listas de proteção ao crédito mas que já possuía outras inscrições, essas últimas acertadas.

A solução que encontrou o Respeitável Ministro foi julgar que nesse tipo de situação não existe dano à moral, um absurdo.

Ora, nesse tipo de caso, o valor do quantum indenizatório serviria, além de ressarcir a pessoa que teve seu nome acrescido nessas listas de maneira equivocada pelos danos a sua moral, como medida educativa para aquele que o inscreveu de maneira irresponsável.

Se, cada dia mais, as empresas navegam em uma maré de desorganização, se tornando rotineiro arbitrariedades contra os consumidores, com esse tipo de decisão, aumenta-se a guarita onde esse tipo de absurdo se proteje.

Obviamente que o fato de o cidadão já ter outras inscrições deve servir como fator amenizador no momento de se aferir o valor do dano, mas nunca poderia ser condição para excluir esse dano.

O julgado do Ilustre Ministro é um incentivo à falta de respeito e organização, principalmente, das grandes empresas de telefonia, energia e cartões de crédito, campeãs de reclamações nos PROCONS da vida.

Na minha singela (e que ninguém pediu) opinião, os nobres causídicos devem ignorar esse decisório e seguir pleiteando dano moral no caso de inscrição indevida mesmo quando os seus clientes tiverem outras anotações em cadastros de maus pagadores.

É lametável que esse tipo de decisão dimane de um tribunal como o STJ.


Para saber se os leitores concordam com o blogueiro, lanço a enquete ao lado.


LIMA FILHO