domingo, 24 de janeiro de 2010

Mudança!

A óbvia e patente mudança é apenas ampliativa mas a essência é a mesma!!!

Divulguem!!! E Vamos discutir Responsabilidade Civil!

www.discutaresponsabilidade.blogspot.com

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Caso raro, porém interessante... [Trabalhista]

Um funcionário da Caixa Econômica Federal foi demitido por justa causa sob acusação de improbidade administrativa, da qual foi inocentado posteriormente e não teve (necessariamente) direito de ser indenizado por dano moral. Esse foi o entendimento que prevaleceu, desde a sentença de primeiro grau, no caso do trabalhador demitido nessas circunstâncias. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento aos embargos do trabalhador.

A acusação não foi comprovada judicialmente e, por esse motivo, ele ajuizou ação contra a empresa, contestando a demissão por justa causa e requerendo sua reintegração ao emprego e indenização por danos morais. Os pedidos foram parcialmente aceitos pelo juiz de primeiro grau, que concedeu apenas a desconstituição da justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, mas negou a reintegração e os danos morais.


Contra a sentença, ele interpôs recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e, sem lograr êxito, apelou ao TST, mediante recurso de revista. A 4ª Turma conheceu do recurso apenas o tema referente aos danos morais, mas, no mérito, negou-lhe provimento. Para a Turma, não se vislumbrou prejuízo “à intimidade, à vida, à honra e à imagem do trabalhador, a despeito” do delito de que fora acusado. Nem mesmo teria sido comprovado no processo que, ao fazer a acusação, a Caixa teria “procedido com dolo, com culpa, sequer levíssima”. Ela teria utilizado “moderadamente” do poder de decidir sobre o contrato de trabalho. “Aliás, não há notícia nos autos de que a imputação (acusação) tivesse ultrapassado a esfera judicial, com eventual divulgação na imprensa, escrita ou falada.”


A decisão foi excelente e na contramão do que o Blogueiro tanto combate: As excessivas medidas protecionistas da Justiça do Trabalho.


Nada melhor do que começar 2010 com essa animadora notícia.


Desejamos um excepcional ano a todos.


Lima Filho