sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

As duas vertentes do Dano Moral!


Enviado pelo internauta Jorge Correia Lima Santiago que é advogado militante e apesar do sobrenome em comum não é meu parente. Bem escrito e muito interessante:

"O instituto do Dano Moral possui como função originária a compensatória, que, como o próprio nome sugere, visa compesar o ofendido pelos contrangimentos e transtornos eventualmente suportados.

Porém, uma segunda nuance vem ganhando força na doutrina e jurisprudência pátria, que é a função PEDAGÓGICA.

Essa vislubra coibir o comportamente utilizado pelo ofensor para que ele não volte a praticar o ato ilícito.

É o que vem se denominando de DESMOTIVAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA e tem origem no direito norte-americado, através do instituto da PUNITIVE DAMMAGES.

Válido esclarecer que essa segunda função deve ser aplicada sobremaneira no caso de verificação de condutas repetitivas, geralmente praticados por "Réus Contumazes", como as grandes empresas de telefonia, de energia elétrica, instituições financeiras, dentre outras.

Sou totalmente a favor dessa teoria, porquanto, para essas empresas, na maioria das ocasiões, é mais vantajoso frequentar as raias do Judiciário a implementar uma política favorável aos consumidores, na medida em que, as condenações judiciais, em regra, compensam.

Pondo em prática essa tese originária dos EUA, as condenações tendem a serem majoradas e, por corolário, o prejuízo desses Réus reiterados aumentam, assim, "atingindo o bolso", essas empresas certamente passarão a investir em pessoal, em tecnologia e em novas políticas de atendimento e trato com seus clientes, preterindo a assiduidade nos corredores do Judiciário.


Ou seja, só os consumidores saem beneficiados!"


Continuem me mandando notícias e artigos...



Saudações a todos!


Lima Filho