segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Dano moral x Liberdade de Imprensa

Semana passada no TJRJ o juiz Renato Ricardo Barbosa ao substituir um desembargador condenou a editora Dom Quixote (responsável pela revista Brasília) e os Jornalistas Franklin Martins (hoje ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República) e Marcone Formiga a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao ex-presidente Fernando Collor de Melo.

O Senador processa a editora e os jornalistas alegando que foi difamado em uma entrevista em 2005 publicada pela revista Brasília onde o qualificaram de "corrupto, ladrão e chefe de quadrilha".

A decisão prolatada entendeu que esses dizerem arranharam a imagem e a honra do ex-presidente.

Sinceramente, agora expondo minha opinião pessoal, não vejo nexo nessa condenação, afinal, é público e notório que Fernando Collor de fato se envolveu em negociatas e esquemas com o finado PC Farias quando foi presidente da república, tanto que sofreu Impeachment do cargo.

E para mim (e acho que para a maioria) quem participa desse tipo de situação é corrupto. Já o termo "Ladrão" trata-se apenas de um sinônimo popular para aquele que pratica corrupção. Com relação a "Chefe de quadrilha", bem, creio eu que os envolvidos não eram apenas ele e seu comparsa, Paulo Cesar...

Coisas de Brasil! Infelizmente...

Lima Filho

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Banco do Brasil é condenado por cobrar taxas de conta inativa

O Juiz da 13ª Vara Cível da comarca do Recife/PE condenou em 1ª instancia o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais a uma cliente, por tê-la cobrado taxas e juros de uma conta corrente jamais ativada, sob a camuflagem de "taxas de manutenção".

O que ocorreu foi que além de cobrá-la, o banco ainda inscreveu seu nome nos cadastros de maus pagadores, tendo em vista a recusa da consumidora em pagar o valor cobrado.

A decisão proferida nos autos do processo 001.2008.046406-9 foi muito bem embasada e agiu em total consonância com a lógica.

De fato, é um absurdo os Bancos cobrarem taxas de manutenção em uma conta corrente inativa, tratando-se de uma nítida "desculpa esfarrapada" visando majorar os lucros (que já não são pequenos) sob a guarita da inexperiência de alguns consumidores e do desleixo de outros.

A palavra correta para definir essa prática dos bancos em geral é essa: Abuso. E a Autora fez muitissimo bem em tomar as providências que tomou.

Os R$ 8.000,00 (oito mil reais) que o banco se viu obrigado a pagar sairam barato.
Vai ver que foi por esse motivo que o Réu, no processo em referência, (surpreendentemente) não só não apelou, como depositou o valor integral da condenação.

Essa demanda foi um exemplo de eficiência, pois em menos de um ano (cerca de nove meses) a Demandante já estava com o dinheiro da indenização na conta.


Continuem nos enviando por e-mail seus casos concretos.

Saudações.

Lima Filho