A resposta é SIM.
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Uma ferramenta para a discussão acerca desse tema cada dia mais presente no cotidiano de todos. Procuramos informar os leitores sobre decisões e resportagens sobre A RESPONSABILIDADE CIVIL e, em contrapartida, discutir, ensinar e aprender, em busca de uma melhoria contínua e do árduo combate aos abusos sofridos por quem é vítima de atos ilícitos. Contate-nos! Mande seus e-mails com decisões interessantes, matérias e dúvidas!!! CONTATO: limafilho_adv@hotmail.com
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 50 (CINQÜENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. É inadmitida a utilização do salário mínimo como fator de correção monetária; todavia, não há nenhuma vedação legal a que se fixe o valor de indenização por danos morais tomando como referência tal parâmetro. 2. A alteração, em recurso especial, dos valores arbitrados a título de reparação de danos morais somente é possível nos casos em que o valor determinado nas instâncias ordinárias seja irrisório ou exagerado. 3. O STJ firmou
entendimento de que é razoável a condenação a até 50 (cinqüenta) salários mínimos por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. 4. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 971.113/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 08/03/2010).
Por hoje é só.
Lima Filho
Não incide IR sobre indenizações por danos morais ou materiais de qualquer natureza