sexta-feira, 22 de maio de 2009

Veículo zero Km com problemas




Nesse título deve-se levar em consideração de maneira mais acentuada que o normal, o PLURAL da palavra "problema".

No decorrer do texto me farei entender melhor.


Um amigo pessoal me questionou a respeito da possibilidade de ajuizar ação de indenização por danos morais contra uma concessionária de veículos de uma marca famosa (a qual me reservo de não divulgar), por conta de uma série de defeitos apresentados pelo automóvel que, sequer chegou a marca dos primeiros mil quilometros percorridos.

Ele me deu uma lista com mais de vinte (!) itens problemático no seu "zero km" e me indagou a respeito de ter seu dinheiro de volta, bem como, de ser indenizado pelos sérios e óbvios danos morais suportados.

Ora, no que tange à restituição do valor pago, o art. 18, §1º, do CDC é de clareza solar quanto às opções que o consumidor tem quando da aquisição de um produto com defeito.

Permitam-me não adentrar muito nesse mérito tendo em vista não fugir à temática do blog, evitando assim, não me alongar demais.

No que pertine ao dano moral, ele é mais que óbvio. Salta aos olhos.

Tudo o que um consumidor que adquire um automóvel zero km não quer e não espera é ter aborrecimentos relacionados à seu veículo, e, na longinqua hipótese de ocorrer, que não seja uma lista que mais parece lista do mês de supermercado da sua casa (daí a frase inicial).

Um probleminha aqui e outro acolá, nada que afete a utilização normal do automóvel, ainda é admissível, sejamos razoáveis, já que a perfeição nem sempre é possível de ser alcançada.


No caso mais grave, por mais que esses problemas sejam solucionados, o automóvel jamais será o mesmo. Provavelmente, ele saiu da fábrica com aqueles defeitos e, portanto, será invariavelmente, um veículo remendado.


O mínimo que a concessionária pode fazer é trocar o carro por um em bom estado, evitando-se assim, maiores desgastes com seu cliente.

Não o fazendo, o consumidor deve ir em busca dos seus direitos, e aí, escolher uma das possibilidades do art. 18 do CDC e requerer danos morais.

Hoje, mais que nunca, um automóvel é artigo de primeira necessidade nas grandes cidades e, problemas em um carro zero, é um transtorno inconcebível, ainda mais, quando as concessionárias insistem em não dar a solução que deveria ser dada.

No caso do meu amigo, o veículo custa algo em torno de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), valor este que ser humano nenhum paga esperando um defeito sequer, quanto mais uma série deles.

E vou mais longe, na minha opinião, o dano moral nesse caso em específico, deve ser em um valor bastante generoso.
Lima Filho

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Lista de inadimplentes em condomínio

No que tange ao Condomínio em edifício, já é tema batido e rebatido que não se pode fixar listas de condôminos inadimplentes em paredes e elevadores.

Todavia, alguns deles adotam o procedimento de enviar para a casa de cada morador, como forma de prestação de contas, a discriminação das pessoas que estão com suas taxas condominiais em aberto e isso pode causar problema.

Explico.

Esse tipo de "estratégia" tem a mesma natureza daquela antiga estória de fixar as listas. A única diferença é que essa nova lista é apenas para os condôminos, mas, mesmo assim, expõe os devedores à situações vexatórias e, os se sentirem ofendidos, poderão ir em busca do seu direito judicialmente.

Se querem saber minha opinião, acho correto. De fato os devedores não podem ser execrados, até por que ninguém sabe o dia de amanhã, ainda mais em tempos de crise. Obviamente que não se deve deixar de cobrá-los com eficiência, mas efetivamente tem-se que evitar esse tipo de situação.

Nas prestações de contas deve apenas aparecer "DEVEDORES", sem especificar nome ou apartamento.

Essa é a orientação para se evitar prejuízos aos condomínios.

Lima Filho