quarta-feira, 29 de abril de 2009

Agora é Juca Kfouri x Ricardo Teixeira

Mais uma demanda envolvendo o polêmico jornalista Juca Kfouri que paga o preço por ser um dos poucos do ramo sem rabo preso e que não tem medo de falar a verdade. A união desses dois fatores o torna um campeão de ações judiciais.

Quando uma demanda envolve personalidades, como é o caso, aparece logo uma enxurada de e-mail me pedindo a opinião via blog. Como andava em falta com esse meio virtual por conta do aumento dos afazeres resolvi atender aos pedidos.

Nesse caso ainda não tive acesso ao mérito da questão e me resumi a escutar alunos que tem maior embasamento. Como quem "conta um conto aumenta um ponto", vou me ater a falar sobre o montante da condenação.

Provavelmente o absurdo valor já depositado judicialmente é fruto de correções e juros, mas ainda assim me chamou muito a atenção a quatidade de dinheiro envolvida em uma "simples" ação de dano moral.

Todos nós juristas sabemos que hoje em dia (de alguns anos pra cá) esse famoso instituto do Dano Moral se tornou algo que meio rotineiro na vida de todos. Simplesmente Banalizou.

Cortaram meu telefone. Dano Moral. Me cobraram algo que não devo. Dano Moral. Me cobraram algo que devo mas de uma forma humilhante. Dano Moral. Ou seja, tudo passou a ser causa para o dano moral.

Por esse motivo, se tornou raciocínio pacificado nos tribunais afora e no STJ que esse tipo de indenização deveria ser minorizada, pois nos seus "primordios" o indenizado abocanhava uma verdadeira fortuna, quase uma loteria.

Isso mudou. E faz tempo. Muito tempo.

Hoje em dia, por exemplo, é causa ganha a indenização por danos morais no caso de inscrição em institutos de restrição ao crédito indevidamente. Mas é algo em torno de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00, no máximo.

Se a causa for no Juizado, esse valor ainda cai. Algo que vai de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00.

Outro dia vi uma decisão em primeira instância onde o Juiz condenava uma empresa de ônibus a pagar indenização por danos morais a um cidadão que perdeu os pais em um acidente de ônibus por culpa da empresa. Valor? Algo em torno de R$ 150.000,00. Mas nesse caso houve morte. Duas mortes.

No caso do Juca, por pior que seja o que ele tenha falado, será que a moral ilibada do Sr. Ricardo Teixeira se restou tão arranhada para dar causa a uma indenização nesse montante???

Se o que ele falou foi tão grave assim, caberia ao Sr. Teixeira adentrar na esfera criminal e processá-lo por calúnia e difamação.

A não ser que haja um novo entendimento nos tribunais.

Pessoa comum: Dano Moral em no máximo "X".

Pessoa famosa e influente: Dano Moral em no mínimo 100"X".

Ninguém me convencerá que alguns dizeres eventualmente ofensivos em uma revista masculina hajam arranhado a honra de alguém de tal sorte que faça jus a um valor cerca de 40 vezes maior do que um pai de família merece ao ter seu nome incluso no SPC e Serasa, por exemplo, estando em dia com suas obrigações.

Bem, coisas do nosso "grande" Brasil.

Lamentável.


Lima Filho