terça-feira, 18 de agosto de 2009

Petrobrás pode ter que pagar 2,6 Milhões de Danos Morais

A petrobrás foi condenada em primeira instância a pagar mais de R$ 2.600.000,00 a título de indenização por danos morais a trabalhadores que se encontravam em situação degradante, que beirava a escravidão, em São Mateus do Sul, em área de propriedade da estatal.

A empresa ainda tentou alegar que tratava-se de uma terceirizada contratada para um serviço de corte de madeira, mas a juíza de União da Vitória, acertadamente, entendeu que a responsabilidade e o dever de verificar em que condições laboram os que estão em terras de sua propriedade é da Petrobrás.


É mais que lógico que uma empresa desse porte, que carrega consigo o nome e a bandeira do Brasil, não possa simplesmente lavar as mãos para o que suas contratadas fazem ou deixam de fazer, ainda mais em suas terras.

Esse quantum indenizatorio exorbitante deve-se tanto ao fato de envolver cerca de quarenta trabalhadores, como também por se tratar de uma empresa de grandeza e proporções mundiais.

Na visão do blogueiro, como já deixou transparecer, a juíza agiu com bastante bom senso, levando em conta o caráter educatido que essa indenização deve ter, além da situação humilhante e sofrível pela qual foram submetidos os trabalhadores.

Estamos torcendo para que essa decisão seja ratificada pelo tribunal.