Recebi um e-mail de uma internauta indagando acerca da obrigatoriedade em haver previsão na ata de assembléia ou na convenção do condomínio no que diz respeito a inscrição do débito condominial em listas de maus pagadores e cartórios de protestos .
Inexiste qualquer dispositivo legal que assevere acerca dessa obrigatoriedade e no meu entender não é.
Todavia, sempre recomendo que, por cautela, se faça constar nas assembléias condominiais tal informação, mesmo por que não custa nada e dificilmente não será aprovado.
Nosso twitter: http://twitter.com/responsa_blog
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Inexiste qualquer dispositivo legal que assevere acerca dessa obrigatoriedade e no meu entender não é.
Todavia, sempre recomendo que, por cautela, se faça constar nas assembléias condominiais tal informação, mesmo por que não custa nada e dificilmente não será aprovado.
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