quarta-feira, 13 de maio de 2009

Lista de inadimplentes em condomínio

No que tange ao Condomínio em edifício, já é tema batido e rebatido que não se pode fixar listas de condôminos inadimplentes em paredes e elevadores.

Todavia, alguns deles adotam o procedimento de enviar para a casa de cada morador, como forma de prestação de contas, a discriminação das pessoas que estão com suas taxas condominiais em aberto e isso pode causar problema.

Explico.

Esse tipo de "estratégia" tem a mesma natureza daquela antiga estória de fixar as listas. A única diferença é que essa nova lista é apenas para os condôminos, mas, mesmo assim, expõe os devedores à situações vexatórias e, os se sentirem ofendidos, poderão ir em busca do seu direito judicialmente.

Se querem saber minha opinião, acho correto. De fato os devedores não podem ser execrados, até por que ninguém sabe o dia de amanhã, ainda mais em tempos de crise. Obviamente que não se deve deixar de cobrá-los com eficiência, mas efetivamente tem-se que evitar esse tipo de situação.

Nas prestações de contas deve apenas aparecer "DEVEDORES", sem especificar nome ou apartamento.

Essa é a orientação para se evitar prejuízos aos condomínios.

Lima Filho

6 comentários:

Anônimo disse...

Discordo! Acho q devedor não pode reclamar dsse tipo de coisa!

Anônimo disse...

Qual a lei que fala sobre isso

Juliano Dias disse...

Acabo de receber o balancete do meu condomínio. Estou figurando entre os maiores devedores e isto está estampado para qualquer morador ver, ler e lembrar ao cruzar comigo, com minha esposa ou mesmo com meus filhos nas áreas comuns. Estamos indignados com esta situação.
O que fazer? Para onde ir?
Agradecemos se nos ajudar. Abraços.

L. Filho disse...

Prezado Luciano,

conforme afirmado no artigo, esse tipo de postura do condomínio é condenável. Vc pode prestar uma queixa em um juizado cível para que o condominio infrator seja compelido a pagar indenização pelos danos morais suportados.

Att.

Anônimo disse...

Luciano, concordo que o condomínio não deve publicar no edifício, os inadimplentes, porem se o valor não pago será rateado pelos demais condôminos, e como a tranparencia sobre as receitas e despesas é uma exigência dos próprios condôminos e uma obrigação da adminidstração, é impossível você omitir esta informação, pois eles querem saber por quem estão pagando.

L. Filho disse...

Anônimo,
Obviamente que na prestação de contas deverá constar os apartamentos devedores. Todavia, o que não se pode é deixar algum tipo de lista que possa ser vista por qualquer um. Se existir uma prestação de contas fixada na parede do prédio, nele deve constar apenas como "devedores", sem maiores detalhes.