quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Caso raro, porém interessante... [Trabalhista]

Um funcionário da Caixa Econômica Federal foi demitido por justa causa sob acusação de improbidade administrativa, da qual foi inocentado posteriormente e não teve (necessariamente) direito de ser indenizado por dano moral. Esse foi o entendimento que prevaleceu, desde a sentença de primeiro grau, no caso do trabalhador demitido nessas circunstâncias. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) negou provimento aos embargos do trabalhador.

A acusação não foi comprovada judicialmente e, por esse motivo, ele ajuizou ação contra a empresa, contestando a demissão por justa causa e requerendo sua reintegração ao emprego e indenização por danos morais. Os pedidos foram parcialmente aceitos pelo juiz de primeiro grau, que concedeu apenas a desconstituição da justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, mas negou a reintegração e os danos morais.


Contra a sentença, ele interpôs recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e, sem lograr êxito, apelou ao TST, mediante recurso de revista. A 4ª Turma conheceu do recurso apenas o tema referente aos danos morais, mas, no mérito, negou-lhe provimento. Para a Turma, não se vislumbrou prejuízo “à intimidade, à vida, à honra e à imagem do trabalhador, a despeito” do delito de que fora acusado. Nem mesmo teria sido comprovado no processo que, ao fazer a acusação, a Caixa teria “procedido com dolo, com culpa, sequer levíssima”. Ela teria utilizado “moderadamente” do poder de decidir sobre o contrato de trabalho. “Aliás, não há notícia nos autos de que a imputação (acusação) tivesse ultrapassado a esfera judicial, com eventual divulgação na imprensa, escrita ou falada.”


A decisão foi excelente e na contramão do que o Blogueiro tanto combate: As excessivas medidas protecionistas da Justiça do Trabalho.


Nada melhor do que começar 2010 com essa animadora notícia.


Desejamos um excepcional ano a todos.


Lima Filho

2 comentários:

Unknown disse...

O que esperar de uma "Turma"? É simples, ou o cara faz outro concurso público (não haverá nada em desabono ao seu passado, correto?) ou reclama pro "Bispo". Não venha reclamar "churomelas".TST é coisa séria!

Unknown disse...

O que esperar de um Estado que incrimina e julga (esfera Administrativa)? O que esperar de Ministros indicados por este Estado? Simples, basta o cara fazer novo concurso, ser aprovado, passar no estágio probatório,ou reclamar para o "Bispo". Prejuízo moral nenhum, abalo moral de nada! Francamente, se não agiram com um mínimo de culpa (pra não falar em dolo) o que é isto então?