segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Apostador de bolão perde ação movida contra a Lotérica


O apostador pleiteava judicialmente o reconhecimento de sua participação em um “bolão” premiado organizado por uma casa lotérica, para fins de condená-la a pagar sua cota. O Juízo a quo aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverteu o ônus da prova, julgando procedente o pedido do apostador.

No TJDFT, a decisão se inverteu, sendo favorável à lotérica, reconhecendo que o apostador participou de “bolões” realizados pela lotérica para aquele mesmo concurso, mas tais apostas não constavam no “bolão” que tinha os números sorteados.

A lotérica comprovou nos autos ter tomado providências para levar ao conhecimento dos apostadores os números que compunham seus jogos, por esses motivos, não se poderia afirmar a ocorrência de serviço mal prestado pela lotérica.

Em análise superficial, sem ter acesso ao processo, penso que esse julgamento careceria de maior cautela que os demais, por se tratar de elevados valores, que, no caso de reconhecimento do direito do Autor, provavelmente levaria o Réu ao completo definhamento financeiro.

Esperamos que não tenha havido nenhum tipo de lobby da CEF ou de quem quer que seja, e essa tenha sido a conclusão mais justa para a lide.

Fonte: SJT

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Lima Filho

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