terça-feira, 16 de junho de 2009

Negativa de Seguradora de veículo em pagar prêmio

Recebi um e-mail semana passada de uma pessoa que prefiro não identificá-la já que não tenho sua autorização para tanto, com uma questão interessante.

Ei-la, ipsis literis:


"Professor, minha namorada dirigia meu carro, pois eu havia ingerido bebida alcoolica e sofremos um acidente que deu perda-total no carro. Agora a seguradora do meu veículo nega o pagamento do prêmio alegando que a pessoa que dirigia no momento não era nenhum dos previstos na apólice. isso está certo? O que devo fazer? Existe dano moral?"

Bom... No que tange à negativa da seguradora, serei breve. Essa justificativa não pode ser simplesmente utilizada para embasar a não cobertura. A não ser que se comprove robustamente que a pessoa que dirigia o carro se tratava de um condutor habitual e não eventual. E nesse caso, por se tratar de direito consumeirista, a prova é ônus unicamente da empresa seguradora.

Não me prolongarei nessa questão por motivos já cansativamente esposados em outras postagens, pois aqui apenas pormenorizo comentários relativos ao tema do blog.

Quanto ao Dano Moral ele é óbvio e nítido.

A simples negativa por parte da segura em cumprir com o contratado enseja dano moral sim!

Como mencionado essa negativa deve vir fortemente abalizada em provas concretas.

Alguém pode estar se perguntando: "Quer dizer que a seguradora tem que cumprir com o contrato e o dono do carro não? Já que entregou a direção para pessoa não prevista contratualmente?"

Exatamente!

Lembrem-se que estamos falando de DIREITO DO CONSUMIDOR, ou seja, existe um lado hipossuficiente nessa história.

Ademais, nesse caso concreto, o segurado precisou que outra pessoa dirigisse para cumprir a lei de transito que proíbe a direção por quem haja ingerido até 0,6dg de qualquer bebida alcoolica.

Portanto, a negativa da seguradora causa graves transtornos ao segurado que ficará sem seu veículo, podendo se prejudicar em sua atividade laboral, além de se ver completamente atabalhoado em sua rotina e de sua família.

E nesse caso o Judiciário deve agir com firmeza pois é praticamente uma praxe dentre as seguradoras (de todos os ramos) negar o cumprimento de suas obrigações sempre que enxergam qualquer tipo de oportunidade para assim fazê-lo.

Agora, que isso não sirva de estímulo para ninguém tentar forjar apólices de seguros utilizando pessoas que a faixa etária reduza o preço, por exemplo, pois isso é crime previsto pelo Código Penal, com pena, inclusive, de detenção.

Fiquem atentos.


Lima Filho

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