sexta-feira, 26 de junho de 2009

RACISMO NO FUTEBOL!!! SERÁ???

Mais uma vez adentrando na esfera futebolística, em um paralelo entre esta e a jurídica e, ainda, respondendo a alguns questionamentos de alunos sobre o "caso Elicarlos" no mineirão, quarta-feira passada.

Primeiramente, válido esclarecer que inexiste dano moral como tentaram, sem sucesso, me convencer em sala de aula. Segundo, que na minha visão não houve sequer crime de racismo e, permitam-me, transcrever um artigo excelente onde eu faço das palavras do escritor as minhas:


Injúria, talvez, racismo, não!


Por RODRIGO BARROS OLIVEIRA

"Após mais um episódio de preconceito no meio esportivo, o caso da acusação feita por Elicarlos contra Maxi Lopes, vejo se repetirem os equívocos cometidos pelos veículos de informação na abordagem do assunto.  

Novamente a imprensa veicula a informação de maneira errada, sem esclarecer de maneira técnica o assunto.

O crime cometido pelo jogador argentino, caso a alegação do jogador Elicarlos se confirme verdadeira, não é crime de racismo.

A conduta praticada pelo atacante Maxi Lopes configura sim crime de injúria qualificada, previsto no Código Penal.

O atleta ofendeu a dignidade do outro e de maneira alguma tal prática configura o crime de racismo.

Os crimes de racismo, previstos na Lei 7.716/89, são condutas muito diversas da praticada pelo jogador argentino.

Racismo é dar tratamento diverso a alguém em função de sua raça, cor, etnia, ou nacionalidade, em situações em que estes devam ser tratados igualmente aos outros.

O fato de o jogador brasileiro ter acusado erradamente o argentino não deveria ser seguido pela imprensa, que deveria sim informar corretamente, dizendo que NÃO SE TRATA DE RACISMO.

Logo, procedeu corretamente a delegada em não deter o argentino, já que a lei não prevê tal hipótese.

Além do mais ninguém deve ser preso, a princípio, antes de ser condenado.

Seria um absurdo deter o argentino com base na simples alegação de Elicarlos.

Se no "Caso Grafite" houve detenção, foi um ato arbitrário e, aí sim, RACISTA, por dar tratamento diverso do estipulado em lei pelo fato da sua nacionalidade argentina.

Resta a imprensa passar a cobrir tais fatos elucidando a verdade e esclarecendo a todos de maneira a evitar esses desatinos e depoimentos lamentáveis, de pessoas totalmente leigas sobre o assunto.

Tem-se observado é que, nós, brasileiros, somos muito mais racistas com eles, os argentinos, nesses episódios, do que os comportamentos a eles atribuídos, muito embora sejam censuráveis.

Porque temos tratado esses casos com tremenda desproporção lhes atribuindo falsos crimes, além de tratamentos severos na condução dos agentes às delegacias coercitivamente após as partidas, algo que é indevido nos casos de ação penal privada como os crimes de injúria."


Saudações

3 comentários:

Wânia disse...

O preconceito maior vem dos próprios negros. Durante o jogo o adversário pode xingar a mãe, o pai e quem quiser, contanto que não chame de macaco. Nunca vi ninguem fica indignado em ter sua mãe ofendida... Essa hipocresia tem que acabar.

Anônimo disse...

Bem colocado wania. Esses exageros é que devem ser coibidos!!!

Wandersomdj disse...

Bem colocado.Um caso que me lembra algo parecido com esse,foi aquele do "Dudu Nobre" em um vôo em que ele voltava do Estados Unidos.