O Juiz da 13ª Vara Cível da comarca do Recife/PE condenou em 1ª instancia o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais a uma cliente, por tê-la cobrado taxas e juros de uma conta corrente jamais ativada, sob a camuflagem de "taxas de manutenção".
O que ocorreu foi que além de cobrá-la, o banco ainda inscreveu seu nome nos cadastros de maus pagadores, tendo em vista a recusa da consumidora em pagar o valor cobrado.
A decisão proferida nos autos do processo 001.2008.046406-9 foi muito bem embasada e agiu em total consonância com a lógica.
De fato, é um absurdo os Bancos cobrarem taxas de manutenção em uma conta corrente inativa, tratando-se de uma nítida "desculpa esfarrapada" visando majorar os lucros (que já não são pequenos) sob a guarita da inexperiência de alguns consumidores e do desleixo de outros.
A palavra correta para definir essa prática dos bancos em geral é essa: Abuso. E a Autora fez muitissimo bem em tomar as providências que tomou.
Os R$ 8.000,00 (oito mil reais) que o banco se viu obrigado a pagar sairam barato.
O que ocorreu foi que além de cobrá-la, o banco ainda inscreveu seu nome nos cadastros de maus pagadores, tendo em vista a recusa da consumidora em pagar o valor cobrado.
A decisão proferida nos autos do processo 001.2008.046406-9 foi muito bem embasada e agiu em total consonância com a lógica.
De fato, é um absurdo os Bancos cobrarem taxas de manutenção em uma conta corrente inativa, tratando-se de uma nítida "desculpa esfarrapada" visando majorar os lucros (que já não são pequenos) sob a guarita da inexperiência de alguns consumidores e do desleixo de outros.
A palavra correta para definir essa prática dos bancos em geral é essa: Abuso. E a Autora fez muitissimo bem em tomar as providências que tomou.
Os R$ 8.000,00 (oito mil reais) que o banco se viu obrigado a pagar sairam barato.
Vai ver que foi por esse motivo que o Réu, no processo em referência, (surpreendentemente) não só não apelou, como depositou o valor integral da condenação.
Essa demanda foi um exemplo de eficiência, pois em menos de um ano (cerca de nove meses) a Demandante já estava com o dinheiro da indenização na conta.
Continuem nos enviando por e-mail seus casos concretos.
Saudações.
Lima Filho
Um comentário:
Excelente notícia!!!!
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