Condomínio que cobra indevidamente o condômino deve pagar taxa em dobro.
Esse é o entendimento do STJ segundo decisão proferida em 26 de agosto do corrente ano pela 4ª Turma.
O relator fudamentou sua decisão com base no art. 1.531 do Código Civil.
No nosso entender, é muito interessante esse entendimento.
Não somente condomínios, como todas as instituições tem que ter muita cautela quando demandar judicialmente em busca de um eventual crédito.
A referida decisão tem um condão compensatório e pedagógico.
A referida decisão tem um condão compensatório e pedagógico.
No primeiro, o condômino injustamente cobrado deve ser ressarcido pelos transtornos e aborrecimentos a que injustamente foi submetido.
O segundo retrata a necessidade em se punir e inibir condutas despidas de responsabilidade, como no caso em tela, aconteceu com o condomínio.
Para os que quiserem ler a íntegra da matéria no site do STJ, segue o link:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98672
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O segundo retrata a necessidade em se punir e inibir condutas despidas de responsabilidade, como no caso em tela, aconteceu com o condomínio.
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Lima Filho
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