O STJ firmou recentemente o entendimento no sentido de afastar o dano moral no caso de inscrição indevida acaso já exista cadastro legítimo.
No nosso entender é equivocado o mencionado entendimento.
Ora, e o cunho educativo da indenização por danos morais onde fica?
A empresa vai inscrever equivocadamente o nome de alguém em listas de maus pagadores e sairá impune?
Fora isso, supondo-se que a pessoa tenha uma inscrição devida, mais uma irá causar um maior constrangimento, é óbvio.
Frise-se: nos filiamos à teoria de que a indenização deve ser MINORADA no caso de já haver um cadastro legítimo, mas afastar qualquer possibilidade é um absurdo sem qualquer sentido, que premia tão somente a empresa, parte mais forte da relação negocial, corolariamente, atropelando os princípios do Direito do Consumidor.
Lamentamos e torcemos que essa decisão seja revista.
Saudações a todos.
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Lima Filho
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