quinta-feira, 10 de julho de 2008

Google condenado!!!

Enquanto a enquete ao lado segue venho com uma notícia interessante e inusitada.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Google a pagar indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à usuária que teve seu nome inserido em comunidade do orkut (que pertence à google) com difamações contra sua pessoa.

A autora da ação teve seu nome citado na comunidade "Na boca do povo - TR", sendo objeto de uma discussão que tratava de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio. Um participante anônimo afirmava, entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a faculdade.

A frágil alegação da Google foi no sentido de que o usuário, autor do perfil de sua página do Orkut, é quem controla a informação inserida no site e que seria impossível fazer o monitoramento e bloqueio prévio de todo o conteúdo. A empresa apontou ainda que não há legislação que obrigue os provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet.

Noutro diapasão, o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, concordou que ainda não existem leis adequadas ao universo virtual, porém, segundo ele, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil adota, em termos genéricos de conduta, a teoria da responsabilidade civil objetiva.

Obviamente que a alegação de que não existe legislação tratando sobre o tema não excluiria o dano, pois é função do Judiciária preencher esse tipo de lacuna e, o Eminente Julgador, ainda lembrou bem que a Constituição, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado, porém, o anonimato.

De acordo o desembargador, ainda, em que pese as dificuldade de fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a empresa tem como saber a procedência das informações por meio do Internet Protocol (IP).

Ainda segundo ele, para excluir a responsabilidade da Google no caso, seria necessária a identificação do usuário. "Se a recorrente permite a criação de sites com conteúdos ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se através do anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de reparar o dano sofrido pela requerente", afirmou.

A Google alega, no entanto, que a identificação de onde partiu a ofensa dependeria de ordem judicial, pois é sigilosa.

A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

Na minha singela opinião, a punição deve ser mantida como forma de que se incentive investimentos para que esse tipo de situação não ocorra ou, pelo menos, que diminua a facilidade de concretização de situações desse tipo, onde pessoas fracas caráter entram em qualquer site, com uma identidade anônima, e passam a denegrir a imagem de alguém.

Noutro sentido, fica a mensagem de que estamos carentes de uma legislação que acoberte esse tipo de situação, algo moderno e rígido, e urgente!!!!


FONTE: UOL NOTÍCIAS


LIMA FILHO



Um comentário:

Anônimo disse...

Se a moda pega...