terça-feira, 27 de julho de 2010

DANO MORAL A CLUBE DE FUTEBOL???

Recebi um e-mail interessante indagando se um clube de futebol pode processar uma emissora que divulga (sempre que possível) que um outro clube é o campeão de um determinado torneio. Vou evitar citar nomes para não polemizar demais.

Em suma, um determinado campeonato de futebol profissional foi parar nas raias da justiça para que fosse analisado quem de direito era o detentor do título.

Ocorre que um clube "A" venceu em todas as instâncias, todavia, uma emissora "B" sempre comenta e divulga em seus telejornais que um clube "C" é o verdadeiro campeão.

Assim, a pergunta do internauta era justamente se esse clube "A" poderia processar a emissora "B".


A resposta é SIM.

O dano moral de pessoa jurídica é algo pacificado no STJ.

No caso vertente, o clube é prejudicado com a divulgação da informação errada, tendo sua imagem arranhada, tanto por ter a credibilidade de um título posto injustamente em dúvida, quanto por que, logicamente, que ser campeão ou não de um campeonato importante atrai novos investidores e patrocinadores.

Portanto, a mencionada emissora poderia ser coagida a se retratar em público, pagar indenização ao clube "A" e, ainda, a pagar uma multa por cada vez que divulgasse novamente a informação inverídica.

Em uma análise superficial, creio que seja isso.

Lima Filho

Twitter: http://twitter.com/responsa_blog

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