terça-feira, 9 de outubro de 2007

Os Objetivos do Blogueiro

O ituito do blogueiro ao instaurar essa ferramenta virtual consiste em tentar aclarar os entendimentos acerca do tema em epígrafe. Tema esse que anda banalizado pela facilidade dos juizados por um lado e pela tentativa de alguns em "abocanhar" dinheiro fácil por outro, na medida em que existe grande quantidade de profissionais atuantes no ramo do direito disponíveis, sempre em busca de uma quantidade de demandas não equivante e nunca suficiente.
Nesse diapasão, passaremos a definir e discutir situações práticas que constituam ou não um efetivo dano à moral de alguém, passivos de serem indenizados ou apenas meros aborrecimentos e até ardilosas tentativas de enriquecimento sem causa, ou seja, oportunismos.
O blogueiro, a despeito de ser advogado atuante e professor, busca uma troca de aprendizados e de informações e espera que o blog torne-se uma ferramenta para a discussão civilizada e produtiva do direito.
Algo que aprendi com meu pai e trago para a vida é que a verdade não tem dono. Ela é construída e lapidada, todos podendo participar deste processo de esculpimento.
Esperamos (eu e os que comigo trabalham) que todos sejam bem vindos e fica a promessa de sempre tentar errar o mínimo possível e atender da melhor maneira a todos.
Grato.
Lima Filho e equipe

Um comentário:

BIQUÍNIS GUARUJÁ disse...

Bom dia...gostaria da sua opinião a respeito...tenho um apartamento em condomínio. Depois de uma carta à Administradora reclamando de atitudes da síndica esta entrou com uma Ação de Danos Morais. Juizado Espedcial Cível Guarujá 204/2006. Ação improcedente, recurso feito mas não preparado. Transitou em julgado. Pergunto...cabe Açãod e Danos Morais contra essa síndica? Mário