quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Tudo em exagero....

... Faz mal. O sábio ditado popular serve para todas as coisas da vida. Até a água, o maior bem do planeta, indispensável para a sobrevivência de todos os seres vivos, quando consumida em excesso, pode até matar. Com o Dano Moral não é diferente.
Iniciei com esse dito de autoria do povo por ter ficado indóssil ao tomar conhecimento da decisão da 1ª Vara Cível Regional de Itaipava, que deu parecer final em 1ª instância favorável a uma aluna que se sentiu moralmente lesada ao ser mudada de lugar por um fiscal durante uma prova de sua faculdade.
Um absurdo e uma afronta ao bom direito. O fiscal de prova, trantando com respeito pode e deve mudar de lugar quem ele bem entender durante a prova para que assim garanta a idoneidade do exame que esteja sendo prestado. Com apenas um movimento de retina, um candidato pode estar olhando para o vizinho em busca de uma "cola" e só quem tem como perceber isso (e olhe lá) é o fiscal.
O que me surpreende em um caso como esse não é o fato de existir um profissional que incentive um cliente a adentrar numa aventura jurídica dessa magnitude, já que, infelizmente, existe advogado para tudo, e sim o fato de existir um magistrado que dê ganho de causa a uma alegação estapafúrdia dessa.
Quem terá sido a testemunha dessa aluna? Teria sido o seu vizinho de cadeira? Por que se foi ele confessou que olhava para ela durante a prova, pois do contrário não saberia se ela fez jus a mudança de cadeira ou não! Por outro lado, qual é a grande ranhura na imagem da aluna quando de uma simples mudança de lugar?
Graças aos céus, o bom direito agradeceu a 8ª Câmara Cìvel do TJRJ que acatou o recurso da instituição de ensino, repelindo o decisório em 1ª instância por unanimidade.
Esse acórdão além de ter feito justiça evitou que fosse aberto um precedente perigoso. Imaginem se a partir de então, supondo-se a confimação da decisão a quo, todos os vestibulandos e concursandos estivessem acobertados por essa decisão bizonha e pudessem, durante as prova, olhar para onde bem entendessem, sem medo de serem punidos pelos fiscais. O caos estaria instaurado em todos os exames do país e as instituições de ensino teriam um alunado bem menos selecionado do que já é.
Chega a me dar calafrios imaginar. Os magistrados tem que ter consciência das dimensões que podem alcançar suas deciões, devendo ter todo o cuidado com o que fazem delas. No caso em apreço, qualquer decisão favorável à impetrante seria um equívoco. E mais, o correto seria condená-la em custas processuais, honorários advocatícios e até em litigância de má fé, em total acordo com o que dispõe o art. 18 do CPC.
Noutro diapasão, nós advogados temos o dever de orientar nossos clientes a não embarcarem em aventuras jurídicas dessa natureza e não fazerermos do dano moral um indústria.
Bom dia a todos.

6 comentários:

Anônimo disse...

Fiquei sabendo desse julgamento. Ralemnte ridiculo, é por essas e outras que a profissão de advogado tem a fama que tem!!!

Anônimo disse...

É cada uma! Qualquer dia desses vai ter um processo de dano moral do filho que levou bronca do pai! Que palhaçada!

Anônimo disse...

Coisas de advogado, ou melhor "adevogado"! Eu sei que existem exceções, mas...

Anônimo disse...

Discordo da maioria. Tive acesso a esse julgamento que foi muito bem fundamentado. Acho que foram de fato irresposaveis ao retirar a aluna do local tendo antes afirmado que seria retirados os alunos que estavam colando.

Anônimo disse...

O senhor poderia me passar o numero desse processo? tenh interesse em ver mais detalhes, achei interessante. meu email: evertonsoares@yahoo.com.br

Lafaiete Luiz disse...

Prezado Lima Filho, no site do CNJ há informações sobre as Jornadas. Ou no site da Justiça Federal. Publiquei seu comentário. Vou linkar seu blog Direito Comentário On Line (www.direitocomentadoonline.blogspot.com). Parabéns pelo blog Dano Moral. Lafaiete.