segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Companhia de telefonia promete e...


...não cumpre.

Venho recebendo vários casos me questionando sobre situações onde as operadoras de telefonia que antes de fechar seus contratos, geralmente por meio de empresas terceirizadas, fazem todo tipo de promessas para "seduzir" seus clientes e na prática a coisa muda de figura.

Primeiramente aconselho a lerem o contrato antes de assiná-lo, pois em muitos casos as promessas são realizadas apenas pelo vendedor, que sabe como induzir um consumidor, porém, as realiza por sua conta, irresponsavelmente, visando a concretização da venda.

Se os benefícios estivem no contrato firmado e não forem passados aos clientes, a história muda.

O consumidor pode processar a empresa com base no art. 37 do CDC (proganda enganosa) e exigir o cumprimento do contrato de forma judicial.

Saliente-se que a empresa terceirizada também deve ser acionada junto com a empresa de telefonia.

Outra medida que tem tido muita eficácia nesse tipo de caso é prestar uma reclamação na ANATEL (fone 133), que vem agindo com veemência para coibir abusos das operadoras de telefonia, aplicando-lhes rigorosas multas, o que faz com que as empresas (quase) sempre tentem resolver quando há uma reclamação junto ao referido órgão.

No que tange ao Dano Moral, nos casos comuns eu não vejo possibilidade de requerimento, porquanto, o simples descumprimento contratual não deve acarretar em indenizações.

Obviamente, que, como se costuma dizer, "cada caso é um caso" tendo suas nuances e peculiaridades.

Se esse eventual descumprimento contratual ensejar algum tipo de constrangimento ou prejuízo em maior escala e puder ser comprovado concretamente, a indenização por danos morais deve ser requerida sim.

Por exemplo. Na hipótese de o contrato prever o fornecimento de algum serviço vital para o trabalho do consumidor (GPS, internet, etc) e esta cláusula não for cumprida, causando transtornos e impossibilitando a execução de seu trabalho, se resta nítida a necessidade de se indenizar.

Temos que ser razoáveis e lembrar que o Judiciário não serve para brincadeiras e aventuras.
Por hoje é isso, espero ter ajudado.

Saudações.

Lima Filho

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